quinta-feira, 13 de março de 2008

Dossiê democracia 4º ato. Rousseau e a democracia direta.

Márcio C. Almeida
Historiador
Após a queda da cidades - estados gregas nas maõs macedônias a democracia só voltou a cena por volta do século XVIII de nossa época quando as condições novamente pediram a urgência do retorno das idéias democráticas, os primórdios deste retorno ocorrem com John Locke na Inglaterra quando este argumenta que a origem do poder civil é democrática diferente da origem do poder monárquico, em suma para locke o poder está calcado nas instituições políticas e não no arbítrio dos individuos, outra contribuição importante dada por Locke para a democracia em nosso tempo é a noção de público e privado que prega que as duas esferas deve ser regidas por leis diferentes, colocando que o poder não deve ser determinado por condição de nascimento e que cabe ao estado garantir a livre iniciativa, liberdade de expressão e a propriedade privada, podemos observar que apesar das contribuição de Locke para a democracia moderna serem importantes fica clara a defesa de valores tipicamante burgueses, liberais, pois estava de acordo com os interesses burguesia que passou a lutar para ter mais autonomia e poder, mas em nenhum instante Locke defende a inclusão dos mais pobres neste processo de participação plena no poder. Em face disto é que dizemos que com Jean Jaques Rousseau tivemos o verdadeiro impulso rumo a democracia no muindo moderno, foi o pensador suíço que entre os iluministas pensou na inclusão de todos os membros da sociedade no processo político que na concepção de Rousseau ocorreria apenas dentro da democracia, este genial pensador era filho de relojoeiro em Genebra cidade que é a capital da Suíça, em 1742 Rousseau foi para Paris aonde as idéias iluministas fervilhavam. Precursor do romantismo o célebre filósofo valorizava demasiadamente a emoção, o sentimento, numa época de extrema racionalidade, no campo da política as principais obras são a origem da desigualdade dos homens e o contrato social, assim como seus antecessores Rousseau tenta resolver a questão da legitimidade, entretanto o iluminista suiço traz uma novidade, pois pela primeira vez um pensador afirma que a soberania é do povo e está é inalienável, ou seja, não pode ser retirada do mesmo. Isto é importantissimo devido ao fato de até aquele momento todas as teorias políticas serem elitista, pois a exceção de Rousseau todos os outros pensadores iluministas tinha uma visão de veleias aristocráticas apesar de pregarem valores democráticos, mesmo Kant, célebre filósofo alemão excluia da cidadania frações populares da sociedade, portanto a contribuição do filósofo suiço foi de extrema valia para a história da democracia moderna e a soberania do povo é firmada mediante contrato, este que é de caráter social, daí o nome de contrato social aonde o individuo aliena -se de seus direitos em favor da sociedade, entretanto mesmo todos abdicando dos seus direitos, ninguém perde, pois " este ato de associação produz em lugar da pessoa particular de cada contratante, um corpo moral e coletivo composto de tantos membros quantos são os votos da assembléia e que, por esse mesmo ato, ganha sua unidade, seu eu comum, sua vida e sua vontade"
Em suma, o homem abdica da sua liberdade, mas sendo ele parte ativa e integrante do todo social ele obedece a lei, logo a si mesmo, sendo portanto livre, pois é o próprio individuo que organiza a sociedade, em face disto, o povo não perde a sua soberania sobre o estado pelo fato desta está firmada mediante contrato e o não cumprimento deste só poderia ocorrer mediante distrato, portanto o estado não pode ser criado separado dele. A alienação em favor da coletividade não caracteriza perda porque o povo incorporado mantém a soberania, esta é expressada na lei pelo corpo coletivo sendo portanto a vontade geral fazendo a soberania ser inalienável. Rousseau deixa claro portanto que o poder é todo do povo, pois o governo é submetido a ele, os seus representantes executam a leis, sendo que estes cargos representativos pedem rotatividade de individuos, nisto consiste a democracia direta de Rousseau e ela cria uma dualidade, o mesmo individuo que é considerado cidadão e ativo quando faz e cumpre a lei é considerado súdito e passivo quando obedece e submete - se a mesma lei. O outro fator de grande importância é a vontade geral, esta é expressa pela lei como vontade da maioria, portanto os interesses particulares ficam diminuidos em favor da vontade de todos, esta pespectiva também não pode ser confundida com a vontade geral, pois a vontade de todos pode ser fruto da confluência de interesses que antes eram particulares mais que tinham ressonância em outros individuos, portanto o interesse comum não é o de todos, mas o de todos e de cada um passa a ser do interesse da coletividade. Nisto está o cerne do pensamento do célebre filósofo suiço, pois o mesmo acreditava que homem era superior pela sua capacidade de autonomia e liberdade sendo superação de toda a arbritariedade, portanto o homem é livre quando promove a mesma liberdade como consentimento a lei. Rousseau acreditava que o projeto democrático seria possivel em sociedades reduzidas entretanto as suas idéias não podem ser descartadas ou desprezadas, pelo contrário, suas idéias serviram de base para as idéias democráticas no século XIX e mesmo leituras sociais de base marxistas.

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