Entre as 27 redes das unidades da
federação, mais da metade não cumpre o tempo de um terço da jornada do
professor para atividades de planejamento fora da sala de aula
Simone Harnik
Levantamento exclusivo realizado pela
revista Educação junto às secretarias de educação das
27 unidades da federação brasileiras e a sindicatos dos professores revela que
cinco estados - Amapá, Amazonas, Paraíba, Santa Catarina e Rio Grande do Sul -
não pagavam ao docente o valor estabelecido pela Lei do Piso Salarial do
Magistério Público (Lei 11.738/2008). Os dados são referentes a dezembro de
2012, quando o vencimento básico para um docente da rede pública com formação
de ensino médio era de R$ 1.451, por uma jornada de 40 horas de trabalho
semanais.
A
Lei do Piso também estabelece que um terço da jornada seja destinado a
atividades fora da sala de aula, em planejamento pedagógico ou de atividades,
por exemplo. Nesse quesito, 15 redes não cumpriam a lei federal. Em três casos
(RJ, SP e TO), ocorreu uma divergência entre o sindicato da categoria e a
secretaria de Educação do estado. Além disso, o Distrito Federal cumpre a lei,
apenas no que se refere aos professores com jornadas de 40 horas semanais - os
de 20 horas semanais têm 25% da jornada para atividades fora da sala de aula,
segundo a secretaria.
Parte
dos estados que não cumprem a destinação de um terço para jornada extraclasse
está praticamente alcançando o que a lei federal determina. É o que acontece,
por exemplo, no Acre, em Pernambuco e no Piauí, que destinam 30%, e não 33%,
para atividades extraclasse. No segundo, o Estatuto do Magistério determina que
esta seja a porcentagem de tempo destinada ao tempo para planejamento
pedagógico e de aulas.
No Amazonas, de acordo com o sindicato da categoria, não está
institucionalizado o tempo para planejamento, variando conforme o professor. A
Secretaria do Estado de Educação (Seduc) do Amazonas informa que um projeto de
lei será encaminhado para a Assembleia Legislativa para resolver a questão.
Na
prática, a ampliação do tempo destinado à jornada extraclasse vem sendo alvo de
negociações entre os sindicatos de professores e as secretarias estaduais de
Educação em cada uma das unidades da federação. No Paraná, por exemplo, após
negociações em dezembro, os professores deverão passar 25% do tempo fora da
sala de aula.
Demanda histórica
A
criação de um piso nacional único para a educação pública é uma reivindicação
histórica dos professores. Mas os problemas de remuneração e valorização do
docente não foram resolvidos plenamente pela lei federal. As cinco secretarias
que têm vencimentos abaixo do determinado justificam que complementam a
remuneração do professor (e do aposentado), cujo vencimento básico não alcança
o valor estipulado.
A
maior distância entre o vencimento básico e o piso, conforme o levantamento,
ocorre no Rio Grande do Sul. Em valores de dezembro de 2012, o professor com
formação de nível médio recebia R$ 921,75 - uma diferença de mais de R$ 500
para o piso. A secretária-adjunta de Educação do Rio Grande do Sul contesta a
assertiva de que o estado não cumpre a lei e afirma que a rede gaúcha vive uma
"sinuca".
Segundo
ela, a carreira do magistério estadual do Rio Grande do Sul tem diferentes
vencimentos básicos conforme a formação do professor e, se o reajuste baseado
na arrecadação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) fosse aplicado, a máquina
administrativa não teria como arcar com a folha de pagamento.
"No
Rio Grande do Sul, a diferença de remuneração entre os níveis de habilitação,
sem contar tempo de serviço e promoções, entre o básico do nível médio para o
básico do professor graduado chega a 85% do vencimento. Para pós-graduado, a
100%. Fizemos, no estado, uma opção de não desmontar a carreira, e de discutir
judicialmente o índice de correção do piso", aponta.
No Amapá, há ainda docentes com
vencimentos abaixo do piso, conforme explica a Secretaria de Estado da Educação
(Seed). De acordo com e-mail da assessoria de comunicação, hoje um professor do
estado inicia ganhando R$ 1.470. Os que ganham abaixo dessa remuneração são
aqueles que cursaram o antigo magistério e que não fizeram graduação e
especializações. O governo do Amapá afirma que, em 2012, enviou um projeto de
lei para a Assembleia Legislativa propondo o pagamento do piso para os
professores que ganham abaixo do valor, mas ele não foi aprovado.
Já
em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Educação (SED) argumenta que passa
por um problema formal, mas que todos os professores recebem acima do piso,
após um complemento específico a fim de totalizar o que determina a lei. De
acordo com a assessoria de comunicação da pasta, toda vez que vai haver
ampliação de salário do docente, é necessária a aprovação de um projeto de lei
na Assembleia Legislativa. Em 2012, não houve aprovação e o valor permaneceu em
R$ 1.281. A secretaria afirma ainda que os aposentados também recebem o
complemento, mas que é muito difícil encontrar inativos com vencimentos
mínimos, porque a maioria incorporou vantagens ao longo da carreira.
Na prática, cada estado tem autonomia
para elaborar o plano de carreira para os professores, que deve ser aprovado
pelo Legislativo. Com isso, a lei federal é insuficiente para resolver a
remuneração dos professores sozinha. Entretanto, é forte instrumento de pressão
para os sindicatos, que tiveram conquistas nas negociações desde a aprovação do
instrumento.
Perto do piso
Na
Paraíba, o vencimento básico se encontrava, em 2012, em R$ 1.384,00
proporcionalmente à jornada de 40 horas semanais. Todos os professores recebem
uma complementação variável, conforme o nível de escolaridade. Só então, o
valor de R$ 1.451 era superado.
á no Amazonas, a diferença para o
cumprimento da Lei do Piso era muito pequena em 2012. O professor com nível
médio tinha remuneração, em jornada de 40 horas, de 1.412,12. Como todos os
docentes recebem uma gratificação de 43% em cima do vencimento básico, a
situação está praticamente equacionada. Segundo a Seduc, há uma proposta para
que a complementação da regência de classe seja incorporada ao salário, e a
medida será encaminhada à Assembleia Legislativa.
Nada é tão simples
O
Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG)
acrescenta esse estado à lista dos que não cumprem a Lei do Piso - informação
que é contestada pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) de Minas. "O
governo transformou toda a remuneração do professor em parcela única, que é o
subsídio. O estado acabou com o vencimento básico em Minas Gerais. Acabou com
as tabelas de vencimento básico ao fixar as tabelas da remuneração cheia",
explica a coordenadora-geral, Beatriz Cerqueira.
Em
outras palavras, acabando com o vencimento básico, o governo teria incorporado
as gratificações ao salário, fazendo com que o professor não tivesse aumento em
sua remuneração base. "Quando o estado fez isso, também congelou qualquer
benefício vinculado à formação acadêmica ou ao tempo de serviço", diz. á
no Amazonas, a diferença para o cumprimento da Lei do Piso era muito pequena em
2012. O professor com nível médio tinha remuneração, em jornada de 40 horas, de
1.412,12. Como todos os docentes recebem uma gratificação de 43% em cima do
vencimento básico, a situação está praticamente equacionada. Segundo a Seduc,
há uma proposta para que a complementação da regência de classe seja
incorporada ao salário, e a medida será encaminhada à Assembleia Legislativa.
Nada é tão simples
O
Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG)
acrescenta esse estado à lista dos que não cumprem a Lei do Piso - informação
que é contestada pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) de Minas. "O
governo transformou toda a remuneração do professor em parcela única, que é o
subsídio. O estado acabou com o vencimento básico em Minas Gerais. Acabou com
as tabelas de vencimento básico ao fixar as tabelas da remuneração cheia",
explica a coordenadora-geral, Beatriz Cerqueira.
Em
outras palavras, acabando com o vencimento básico, o governo teria incorporado
as gratificações ao salário, fazendo com que o professor não tivesse aumento em
sua remuneração base. "Quando o estado fez isso, também congelou qualquer
benefício vinculado à formação acadêmica ou ao tempo de serviço", diz.
Fonte: Revista Educação.